Vamos ao e-mail, retirei o nome da leitora, para preservar a privacidade da mesma.
Boa Tarde
Me chamo XXXXXXX, sou brasileira e divorciada no Brasil, fui ao consulado de Milão com tds os documentos necessários para pegar a nulla osta...Após pegar a nulla osta no consulado, fui a uma comune com meu futuro marido que é italiano.
Chegando lá,fui informada que não poderia esposar um italiano, porque sou divorciada no Brasil e tendo meu divórcio somente 6 meses no Brasil, teria que aguardar 300 dias (pelas leis italiana,segundo me informaram na comune).
Fui a uma advogada aqui na Italia, que chamou um advogado somente de imigração.O advogado de imigração me informou que eu posso esposar um italiano a qualquer hora. Pois sou divorciada de um brasileiro e não de um italiano.Que a partir de que meu consulado brasileiro ter me concedido a nulla osta e meu divorcio ser de um cidadao brasileiro.Eu posso me casar com o cidadão italiano e não é necessário esperar 300 dias(somente se meu divórcio fosse de um cidadao italiano.
Como não dava tempo de me casar(porque meu visto de turista ia vencer retornei ao Brasil)e voltei agora para Italia para me casar.
Gostaria de saber se voce sabe algo sobre isso tudo que relatei...
Se tudo o que falou o advogado de imigraçao é verdade(que não tem problema pois sou divorciada de um brasileiro e não de um italiano).
desde ja agradeço a atençao
Me desculpem os amigos italianos, mas que essa lei è machista, ah.. è! Pelo que entendi è válida somente para mulheres.Art. 89 Divieto temporaneo di nuove nozze
Non può contrarre matrimonio la donna, se non dopo trecento giorni dallo scioglimento, dall’annullamento o dalla cessazione degli effetti civili del precedente matrimonio. Sono esclusi dal divieto i casi in cui lo scioglimento o la cessazione degli effetti civili del precedente matrimonio siano stati pronunciati in base all’art. 3, n. 2, lett. b) ed f), della L. 1° dicembre 1970, n. 898, e nei casi in cui il matrimonio sia stato dichiarato nullo per impotenza, anche soltanto a generare, di uno dei coniugi.
Il tribunale con decreto emesso in camera di consiglio, sentito il pubblico ministero, può autorizzare il matrimonio quando è inequivocabilmente escluso lo stato di gravidanza o se risulta da sentenza passata in giudicato che il marito non ha convissuto con la moglie, nei trecento giorni precedenti lo scioglimento, l’annullamento o la cessazione degli effetti civili del matrimonio.
Si applicano le disposizioni dei commi quarto, quinto e sesto dell’art. 84 e del comma quinto dell’art. 87.
Il divieto cessa dal giorno in cui la gravidanza è terminata.
Eu não encontrei nada que falasse que a Lei não valia para casamentos e divorcio feito no exterior. Não sou advogada e também não sou esperta em direito de familia italiano, mas como boa entendedora, acredito que infelizmente, a lei è válida para todos os casamentos, inclusive de estrangeiros, feitos na Italia.
Cris,
ResponderExcluirA Italia é mesmo muito machista. A situaçao piora se a mulher é estrangeira....
Beijos
Nem te conto Ju! Enfim, è um absurdo a mulher divorciada ter que esperar 300 dias apos o divorcio para se casar novamente, lembrando que o processo de divorcio na Italia è longo demais!
ResponderExcluirOlà meninas, me cahamo Sandra, sou brasileira divorciada no Brasil e casada com um italiano desde 2008. Passei pela mesma situaçao descrita acima, a coisa se resolve da seguinte forma:
ResponderExcluir-A senhora vai a um ginecologista, que te examina e te emite um atestado no qual se exclui a possibilidade de uma gravidez.
Obs: O absurdo è tamanho, pois nem mesmo o ginecologista ao qual me dirigi conhecia bem tal exigencia. Ficou constrangido ...podem imaginar?
Abraços
Oi Sandra
ResponderExcluirMuito obrigada por compartilhar com a gente essa informaçao!
Um abraço
olà eu me chamo Denys,acho que este tema serviu tbm para mim,pois me divorciei de um brasileiro em desembro de 2010 e pretendo me esposar em setembro com um italiano,devo fazer como a Sandra,pedir um exame ao genicologista,fiquei pensando...espero sua resposta Cris!
ResponderExcluirOi Danys, a Sandra fez assim e deu tudo certinho. Mas se eu fosse voce, antes de ir ao medico, iria ate o comune onde sera realizado o casamento para conferir direitinho os documentos, pois os procedimentos podem alterar de comune para comune.
ResponderExcluirDepois venha contar pra gente!
Um abraço e boa sorte
Querida Cris!
ResponderExcluirSou separada de fato há mais de 2 anos, me divorciei faz 1 mês. Meu noivo é italiano mas vive na Suiça ha 40 anos, mas tem um imóvel em Nápoles.Estava vendo que casar na Suiça é mais complicado que na Itália, eu estive na Suiça por 3 meses, só posso retornar em setembro. Minha dúvida é depois que eu estiver com toda documentação que eu devo fazer? Apresentar-me no consulado de minha cidade para obter a autorização de 06 seis meses? ou dar entrada diretamente na Itália? Preciso levar o atestado médico que não estou grávida ou preciso do atestado de um médico da Itália? Quanto tempo leva este trâmite ? Ah! os docuemntos devem ser traduzidos!! Obrigada Cris me ajude, preciso de uma luz! Beijos Regina
Oi Regina
ResponderExcluirA primeira coisa que seu noivo tem que fazer è ir se informar no comune onde sera realizado o casamento de voces, para saber direitinho o que è necessario, ja que vc so tem um mes de divorciada, porque o procedimento pode mudar de comune para comune. Pede para ele se informar tambem se è necessario traduzir e legalizar algum documento.
No consulado Brasileiro na Italia vc devera tirar o nulla osta e nao vai precisar traduzir nada.
Autorizaçao de 06 meses vc quer dizer visto? Se sim, vc deve fazer isso no consulado italiano no Br, mas deve apresentar um motivo: ou trabalho, ou estudo.. nao è facil nao!
Se informa direitinho no comune quais os documentos necessarios e entre na Italia com o visto de turista de 90 dias e tente realizar o casamento dentro desse periodo!
Um abraço e boa sorte!
Oi Cris! Muito bom o site e as informações que você traz!
ResponderExcluirAproveitando o tema, tenho uma dúvida e gostaria de saber se você poderia me auxiliar a resolver. Sou divorciada e quero casar com a mesma pessoa. Nosso divórcio já passou mais de 2 anos que foi feito. E por razões pessoais, de amadurecimento de ambas as partes e por termos dois lindos filhos estamos reavendo essa decisão. O fato é, ele foi pra Itália, hoje ele é cidadão italiano. Eu vou pra lá com ele no fim do ano. Queremos casar lá, temos dúvidas de como devemos proceder. Pelo tempo, já pesquisei que nosso divórcio não poderia ser anulado, podemos casar de novo sem ter que incluir esse divórcio. Bom se você poder me esclarecer com qualquer informação fico muito grata.
Obrigada.=)
Ana
Oi Ana
ResponderExcluirEu acho que vc pode proceder com o matrimonio normalmente. De uma olhada na documentaçao necessaria nos posts abaixo:
http://www.noticiasdabota.com/search/label/Matrimonio
No site do consulado Brasileiro (Roma ou Milao) voce pode ter acesso a documentaçao necessaria tambem!
Um abraço e parabens pelo matrimonio!
Olá Cris, parabéns pelo blog, nele conseguir saber muitas coisas, mas aqui vai a minha duvida.
ResponderExcluirSou brasileira e ha 9 meSes namoro um italiano, estamos pensando em nos casar, mas como o divorcio saira só daqui a 3 anos, estamos em busca de outra solução para nos unirmos. Fiquei sabendo que se ele me convida e fica responsavél por mim, não haverá grandes problemas, basta fazer o comunicado no consolado.
Mas ai me veio as perguntas, será que passo a ter direitos de cidadania? Ou o meu direito será apenas de permanecer no Páis?
Me ajude se possivel, obrigado.
Cara leitora,
ResponderExcluirDesconheço esse procedimento. Seu namorado pode sim te convidar e se responsabilizar por ti, mas somente por 90 dias, depois desse prazo você deverá retornar ao Brasil. Infelizmente ainda a Italia não reconhece a convivência marital.
O que eu te aconselho è tentar um visto de estudo, até que seu namorado possa regularizar o divorcio dele e se casar com voce.
Um abraço e boa sorte
Bom dia, obrigado por me responder, pois estava anciosa por sua resposta.
ResponderExcluirBeijão!
Por nada, um abraço pra ti!
ResponderExcluirCris...
ResponderExcluirEncontrei esse post, se vc poder esclarecer agradeço:
"Cidadão brasileiro divorciado: também deverá apresentar original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior a seis meses da data de emissão do documento; A Itália requer uma declaração de separação de 3 (três) anos."
http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/europa/republica-italiana/milao/faq/3-decidi-me-casar-na-italia-o-que-devo-fazer/?searchterm=
Não estou entendendo e confesso com medo de não conseguir tb realizar o matrimonio. Sou divorciada a 1 ano e 1 mes.
O post que encontrei fala de: "declaração de separação de 3 (três) anos."
Sua leitora fala em 300 dias de DIVORCIO. O que vale afinal?
ORIGADA! e PARABÉNS POR SUA GENEROSIDADE!!!
Oi Regina,
ResponderExcluirProvavelmente o site do MRE não está atualizado. Dei uma olhada no site do Consulado Brasileiro em Milano e encontrei o seguinte:
"...Se você for divorciado, deverá apresentar, além da documentação acima:
1. Original e fotocópia da Certidão de Casamento com a averbação do divórcio, que tenha sido expedida há seis meses. Caso a sentença do divórcio tenha data inferior há um ano, é necessário constar no documento averbação, indicando claramente a data da separação judicial do casal."
Para ler na integra: milao.itamaraty.gov.br/pt-br/casamento_na_italia.xml
Os 300 dias que fala a nossa leitora è outra coisa, não è para o nulla osta e sim para o comune.
Um abraço
Cris... Obrigada! O site do Consulado Brasileiro em Milano, que vc passou está bem claro.
ResponderExcluirExiste um site direto da comune (Palermo), para consultar os documentos exigidos?
Hj estive no Consulado geral da Itália -SP, para LEGALIZAR minhas certidões de Nascimento, Casamento com averbação do Divórcio e traduções do mesmo. Mas... disseram que a principio não é necessário, preciso confirmar com a comune, depois meu noivo preencher um formulário, ai então retornar, pagar taxas e finalmente eles legalizam.
Obrigada por td!
Regina
ResponderExcluirQuando eu casei, não precisei traduzir e nem legalizar nenhum tipo de documento. Somente o nulla osta que è emitido pelo consulado Brasileiro na Italia è que foi feito em italiano.
A maioria dos comunes italianos não pedem nada traduzido, mas realmente para não ter nenhuma surpresa, è melhor entrar em contato com o comune e confirmar a informação.
No caso do comune de Palermo, encontrei a seguinte informação:
Matrimonio:
adempimenti e documentazione relativa
Per contrarre matrimonio, sia esso civile che concordatario, è necessario procedere alla “Pubblicazione matrimoniale”.
Rito Civile: Le pubblicazioni si richiedono all’Ufficiale di Stato Civile, muniti dei documenti di identità validi, che provvederà d’ufficio all’ acquisizione della documentazione necessaria ed a concordare con gli sposi la data e l’orario della celebrazione.
I nubendi, al fine della stesura del verbale di pubblicazione dovranno dichiarare:
data e luogo di nascita;
comune di residenza;
- qualora, si trovino nello status di divorziati, occorre indicare, anche la data ed il luogo dove è stato contratto il precedente matrimonio;
- qualora vedovi, dovranno dichiarare la data ed il luogo del decesso del coniuge.
Rito concordatario (o religioso): Le pubblicazioni si richiedono all’Ufficiale di Stato Civile, muniti di un valido documento di identità e della Richiesta del rilascio di nulla osta previamente rilasciata dal Parroco o autorizzazione per i culti ammessi dallo Stato.
L’atto relativo sarà affisso all’Albo Comunale delle rispettive residenze dei nubendi per 8 giorni consecutivi più 3 giorni per eventuali opposizioni previste dalla legge.
Al momento del matrimonio è data facoltà agli sposi di scegliere il regime patrimoniale della comunione o separazione dei beni.
Gli stranieri che vogliono contrarre matrimonio, dovranno presentare “ Nulla osta” rilasciato ai sensi dell’art. 116 c.c. dalle competenti Autorità del paese di origine e, condizione necessaria, essere in regola con la normativa in materia di regolare permesso di soggiorno in Italia.
Tale ultima condizione deve sussistere sia al momento della pubblicazione che alla data della celebrazione del matrimonio. Gli stranieri, facenti parte dei paesi che hanno aderito alla Convenzione di Monaco del 05.09.1980, dovranno presentare, in sostituzione del nulla osta, il certificato di capacità matrimoniale.
Costi :
-se entrambi i nubendi sono residenti nel Comune di Palermo è necessaria nr. 1 marca da bollo di euro 14,62;
-se uno dei nubendi è residente in altro Comune o iscritto AIRE, necessitano nr. 2 marche da bollo di euro 14,62;
-euro 0,52 per diritti di segreteria.
L’Ufficiale di stato civile che istruisce la pratica, provvederà inoltre, ad inviare agli uffici competenti, previa compilazione di appositi modelli da parte degli interessati, l’eventuale cambio di domicilio ai fini dell’annotazione sulla patente e sul libretto di circolazione nonché ai fini del pagamento TARSU.
La prestazione di questo servizio è assolutamente gratuita.
Fonte:http://www.comune.palermo.it/comune/settori/segreteria_generale/servizi_demografici_elettorato/index_sd.htm
Quanto ao prolbema de visto, a lei ja foi alterada, mas para você não ter problemas com isso, te aconselho entre os primeiros 08 dias, ir até a questura e solicitar a Dichiarazione di presenza sul territorio italiano.
http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/IngressoSoggiornoInItalia/Soggiorno_stranieri_in_Italia.htm
Um abraço!
ola cris tenho uma amiga casada com italiano quer ir pro rasil maso seu passaport brasileiro esta vencido ela pode viajar como italiana e entrar como turista?,pois e casada a 4 anos com um italiano e sua mae e italiana e mora no rio istoajuda obrigada
ResponderExcluircris eu so que saber se pode viajar pro Brasil com o passaport italiano pois o da minha amiga que e brasileira esta vencido, e ela quer saber se pode entrar como turista? detalhe o seu passaport brasileiro venceu a 2anos obrigada por nos ajudar
ResponderExcluirCaro Leitor,
ResponderExcluirO correto é sua amiga entrar no Brasil com o passaporte brasileiro, mas acredito que ninguem podera impedi-la de entrar com o passaporte italiano. Se ela entrar como turista, ela tera que apresentar todas as obrigaçoes de turistas... e com certeza vai tomar uma bronca do policial da fronteira.
E mais facil, pra evitar qualquer problema, sua amiga ir ate o consulado brasileiro na Italia e tirar o passaporte. Eles fazem no mesmo dia. Deixar pra tirar no Brasil è mais complicado, ainda mais no Rio. No ano passado, minha mae teve que esperar 04 meses pra poder dar entrada no dela. Aqui na Italia ela faz no mesmo dia!
Um abraço e boa viagem
O correto è sua amiga sair da Italia com o passaporte italiano e entrar no Brasil com o passaporte brasileiro!
ResponderExcluirBom dia Cris,
ResponderExcluirBem, sou brasileira, tenho o permesso soggiorno por ser casada com brasileiro de nacionalidade italiana e moramos na Itália, meu casamento não anda nada, vivemos como dois amigos ou irmãos, e assim resolvi pedi o divorcio e ele concordou. Ainda não tenho passaporte italiano pois esse obtenho após dois anos de casamento. E também o que me preocupa é de resolver de uma forma mais rápida e fácil, por que ele disse que não estaremos mais casados ele retornara ao Brasil e depois tem mais anida as audiências, não sei se chamam para apresentar se ao jure como é no Brasil? e não gostaria de fazer com que ele tivesse de retornar tantas vezes aqui por esse motivo!
Posso em vez de pedir o divorcio, pedir o anulamento? já que é menos de 1 ano de matrimonio? e por esse resolver se em menos tempo? Por que falando serio! três anos para divorciar se, ninguém merece! Grata, xxxxxxxx
Boa tarde cara Leitora,
ResponderExcluirInfelizmente eu não vou poder te ajudar, porque não sei como funciona a legislação italiana a respeito de anulamento de matrimônio. Realmente o processo de divórcio na Italia é longo e complicado.
Eu não sei se você registrou o seu matrimônio no Brasil ou se é possivel fazer o processo de divórcio no Brasil e depois registrar na Italia. Se pudesse, seria mais facil, pois no BR agora se divorcia de uma dia para outro, diretamente no cartorio, sem presença de advogados.
De qualquer maneira, é melhor você consultar um advogado especializado em direito de familia.
Um abraço e boa sorte!
Oi gente, li alguns comentários aqui com muita surpresa!
ResponderExcluirEu sou brasileira, casada com um italiano há 12 anos, me divorciei aqui no Brasil em outubro de 1999, viajei para me casar na Itália em dezembro do mesmo ano, e já fui com todos os documentos necessários adquiridos no Consulado italiano ainda aqui no Brasil. Me casei na Itália 5 meses depois do meu divórcio, sem nenhum problema, sem ninguém me pedir para fazer exame algum. Não entendo porque aconteceu isso com essas brasileiras. Quais as comunes que exigiram esses absurdos delas?? Será que as leis mudaram desde o meu casamento em março de 2000? Achei muito estranho isso e até fiquei curiosa...
Grace,
ResponderExcluirNossa leitora nao nos informou qual era o comune. Acredito que a Lei nao tenha mudado nao, vc è que teve mais sorte que a nossa leitora.
Um abraço
Pois é Cris, parece que eu tive sorte mesmo. De qualquer forma, nem eu e nem marido tínhamos conhecimento de tal Lei. :)
ResponderExcluirUm abraço.
Grace,
ResponderExcluirEu acho que nem o funcionario do comune sabia da Lei, senao ele tinha te cobrado! Um abraço
Oi cris
ResponderExcluirTenho cidadania italiana através do meu ex marido que é brasileiro e tem cidadania italiana
Agora quero me divorciar para casar novamente minha duvida é seraque vou poder
Assar a cidadania par meu proximo marido pelo fato de ter pegado a cidadania por ser casada com ele desde já agradeço...Um abraço
Andrea,
ResponderExcluirTaí uma pergunta que eu não sei te responder! Eu desconheço qualquer legislação que diga o contrario, mas confesso que não sou especialista nesse assunto. É mais seguro vc entrar em contato com o consulado italiano no Brasil ou a Prefettura aqui na Italia pra ter uma resposta correta.
Um abraço
Li este artigo e achei o cumulo do absurdo esta lei ... chega ser ridiculo ... estou para me casar com um italiano, será que essa lei tbem se aplica a mim? ja sou divorciada tem 10 anos .... bom vamos nos casar no Brasil para dpois legalizar o documento na Italia ... consideramos que será mais facil... Abraços Fe
ResponderExcluirRealmente essa lei italiana è muito arcaica e machista. Parabens pelo matrimonio!
ResponderExcluirObrigado pelas felicitações. Essa lei se aplica a mim será? Nossa tem dez anos que estou divorciada ... rsrs .. você saberia me informar isso? Abraços da Fe
ResponderExcluirCara Leitora,
ResponderExcluirCom dez anos de divórcio, não acredito que vc terá problemas. Um abraço e tanti auguri!
Obrigado Cris ... eu estou muito feliz ... vou me casar no meu país ... eu só vou pra Italia na realidade porque ele não tem como se desligar do serviço dele ... eu sou funcionaria publica e estou entrando com o meu pedido de licença sem vencimento (são dois anos), mas pretendo voltar para o meu país um dia com ele. a relação de documentos que vc tem escrito no seu site foi muito util pra mim, pois tudo que o cartório pediu aqui eu usei a sua tradução para o italiano. Agradeço, seu site é muito bom. Abraços da Fe
ResponderExcluirOi Fê,
ResponderExcluirObrigada pelo seu feedback!É o prazer de poder ajudar as pessoas que me dá forças de seguir com o blog.
Um grande abraço e tanti auguri pelo matrimonio!
ola minha situacao e o segunte to emprocesso de divorcio com um alemao e gostaria de saber quais os documentos necessarios pra mim casar de novo na italia?
ResponderExcluirobrigada
Carla,
ResponderExcluirDê um olhada no link do consulado brasileiro de Roma, pois a lista dos documentos pode ter sido alterada:
http://www.consbrasroma.it/registrocivil/casamento_it.html
Peça seu noivo para ir no comune de residência dele e confirmar se o art. 89 Art. 89 Divieto temporaneo di nuove nozze ainda é valido.
http://www.noticiasdabota.com/2011/01/casamento-na-italia-mulheres.html
Um abraço e felicidades!
bom dia CRIS, ja compareci no tribunal italiano,para assinar o processo de separacao,em italia foi meu marido que pediu a separacao, motivo.,passamos um periodo de 6 meses ,ate a conclusao do visto permanete de meu marido,aqui no brasil. ,periodo este , que meu marido, mostrou-se com alguns malstratos contra a minha pessoa ,en fracao de instantes ,era como ele ,nao tivesse feito nada.,pedir alguns conselhos algumas pessoas boas e com uma certa experiencia, quero dizer pessoas idosas.,as mesmas me aconselharam levar ele em um psciatra aqui no brasil,foi o que fiz , mas infelizmente o medico deu o diagnostico , que meu marido era portador de transtorno bipolar,scrisofenia,ele passou um remedio a fim de ser controlado este problema, mas ,como eu e ele ja de viagem marcada para italia, resolvir levar todos os exames que ele tinha feito aqui no brasil , juntamente com a receiita , que o medico passou pra meu marido ,exames de coracao , sangue ,urina e o diagnostico do medico, meu marido ,nao admitindo ter a doenca,ao chegar na italia.,fomos ao medico dele ,quando o dr.viu o diagnostico,perguntou meu marido se ele poderia ,passar uma dossagem mas fraca,mesmo assim meu marido continuou insistindo a dizer que nao e portador desta sindrome,o medico clinico dele , sugeriu e,passou uma solicitacao,pra ele ir ate outro psciquiatra la mesmo na italia, eu acompanhei meu marido, ele me deixou esperando -o no estacionamento da clinica ,aguardando ele sair,quando meu marido veio ate a mim, falou ,que por 3 vezes tinha brigado com o psciatra, depois ,meu marido ,ele mesmo resolveu ,procurar um outro medico psciatra, que deu um outro diagnostico , que ele nao tem aquele problema que prescreveu o medico do brasil.,na realidade Cris ,passei uma situacao , muito dificil,sofri muito,porque na realidade ja tinha um forte sentimento de amor por ele,inclusive con toda ,estes papeis de separacao tramitando, ate a presente data ,nos falamos ,pela net,nos vemos em web cam ,mas analizando bem ,nao e certo continuar assim, eu estou sendo muito prejudicada e injusticada, na realidade ,estou fofrendo 2 vezes,por mim e por meu marido,compreende!, ele tambem disse no tribunal,perante a dra. juiza ,que esta sem minha companhia ,era como cortar um braco dele., mas, que ele so iria separar ,porque ,era como alemao,que ja tinha dado a palavra., eu tambem chorei muito sofrir muito no pais, porque , sem ajuda de ninguem e muito dificil... contei sempre com a protecao de Deus., quando completou 2 anos , eu com permisso de sugorno italiano,por este motivo,nao houve rienuovo do meu permiso,sendo que na data exata ,foi eu e meu marido na questura , demos entrada no rieenuovo do permisso, eles me deram um documento e mandarao , depois retornar pra ver o andamento da documentacao, andei na questura algumas vezes , juntamente com meu marido,mas infelizmente ,nao renovaram meu permisso! para nao permanecer no pais com o permisso vencido ,,na italia , assim retornei para o brasil. agora aguardo 3 anos para pedir o divorcio ,mas meu casamento tb e reconhecido aqui no brasil.,como aqui o divorcio sai no outro dia, neste caso ,eu posso pedir o divorcio aqui no brasil?,depois enviar para italia a fim de fazer valer este divorcio la tambem?, por favor me ajudem a resolver esta situacao ,preciso muito de vossa orientacao.
ResponderExcluirCara Leitora,
ResponderExcluirQue situação a sua! Sinto muito! Eu não sou advogada e não conheço nada de legislação internacional. Eu acredito que você possa dar entrada no divorcio no Brasil e depois transcrevê-lo aqui. Mas antes de fazer qualquer coisa, entre em contato com o consulado italiano no Brasil e se informe direitinho.
In bocca al lupo!
Beijinhos
Casei no Brasil, apos 3 meses de ter me divorciado, e em 2 meses meu casamento foi legalizado na Italia sem nenhum problema, c 4 meses jà estava c meu permesso, a unica duvida q ainda estou è sobre a cidadania, vou fazer 2 anos de casada em fev 2013. pergunta è. com quanto tempo de casada posso entrar c o pedido de cidadania? o tempo de casada conta com a data que casei no Brasil ou a data que foi feito a transcriçao do casamento para Italia? aguardo resposta
ResponderExcluirDEUS , te abencoe creis vc e sua familia.,un saluto.
ResponderExcluirCiao Nany!
ResponderExcluirLegal você ter casado no Brasil e ter corrido da burocracia italiana por causa do divorcio.
Para você poder solicitar a cidadania italiana por matrimonio você terá que ter dois anos de matrimonio e de RESIDENCIA NA ITALIA e para quem mora na Italia o prazo é de 03 anos. Se o seu processo de de residencia demorou seis meses como o meu aqui em Florença...mais seis meses de espera.
Te aconselho a tirar um certificado de residência e ver a data que eles coloca de inicio. Dai vc conta dois anos!
Um abraço e in bocca al lupo!
Caro Leitor anonimo,
ResponderExcluirMuito obrigada pelo carinho!
Deus vai abençoar sim, a minha familia, a sua e de todos nós!
um grande abraço
Oi Cris, me casei em 2010 na Italia e nao legalizei junto ao consulado brasileiro e nem pretendo faze-lo pois necessito continuar sendo divorciada no Brasil, por ter filhos do primeiro matrimonio.
ResponderExcluirTenho permesso e nao tenho interesse na cidadania pela razao acima.
Porem estou mto infeliz na Italia e agora sofro de adaptaçao e nao quero mais continuar casada. Ja senti na pele comentarios preconceituosos que poderiam serem usados a meu favor, porem nao quero mexer com nada disso. Quero apenas voltar para o meu pais. Corro o risco de ter problema caso eu apenas viaje sem retornar?
Ele pode requerer essa legalizaçao no consulado brasileiro sem a minha presença?
Eu me casei com 3 meses de divorciada. Nao enfrentei esse problema acima. Se eu quisesse pedir anulaçao a lei acima poderia inclusive me ajudar nao è?
Outra coisa: Voce sabe quais sao os riscos de entrar no Brasil com o passaporte vencido? Os consulados nao estao emitindo temporariamente por razoes, segundos os mesmos, de atraso nos envios de documento (creio que por causa da greve da policia federal).
Voce como sempre gentil e com um blog, para mim, o mais util e menos machista.
Realmente estou cansada de uma sèrie de coisas aqui.
Como a gente se engana quando se trata de pessoas!
Enfim, sò quero retornar ao meu pais. Mais nada.
Obrigada e que Deus a abençoe.
Cara leitora,
ResponderExcluirEu acredito que não tenha nenhum problema você retornar para o Brasil - ele poderá alegar abandono de lar, mas como vocês não possuem filhos, isso não será um problema pra ti. Ele não poderá legalizar o matrimônio no consulado Brasileiro, sem a sua presença - isso se a Lei não mudou. Não sei se vc consegue anular o matrimonio, vc teria que consultar um advogado. O divorcio é um grande problema burocrático na Italia, é um processo que pode levar anos.
Quanto ao passaporte, com ele vencido vc não vai conseguir viajar, eu acredito que o consulado possa emitir uma autorização de viagem pra ti. Entre em contato com eles e confirme esse informaçao por favor.
um grande abraço
Cris, se possível, gostaria que vc me tirasse uma dúvida. Casei com cidadão italiano, na Italia, a seis meses atrás. Tendo sido com a separação de bens. Mesmo assim, tenho direitos, caso eu esteja em situação econômica inferior à dele? Nós brasileiras, temos assessoria jurídica gratuita, caso necessite de advogado, na Italia? Inclusive para o caso de divórcio, ou não é preciso advogado? Não conheço o bastante as leis italianas, por isso, acabo ficando muito subordinada à ele lá. Um beijo, July
ResponderExcluirJuly
ResponderExcluirInfelizmente eu não posso te ajudar, porque não entendo como funciona o direito de familia na Italia. O melhor seria você procurar um advogado. Acredito que o consulado brasileiro não disponibilize advogados para caso de divorcio.
No site do consulado de Roma tem as seguintes associaçoes:
CENTROS DE CONSULTORIA JURÍDICA em Roma:
Associação Progetto Diritti Onlus
Via Ettore Giovenale, 79
Tel./fax 06/298777
segreteria@progettodiritti.it
www.progettodiritti.it
Casa dei Diritti Sociali Focus
Via Giolitti, 225 (Termini)
Tel. 06/4461162
www.dirittisociali.org
Um abraço
Prezada Cris,
ResponderExcluirCasei na Italia. Agora, estamos em processo de separação, os dois de acordo. Posso me divorciar primeiro aqui no Brasil pra depois reconhecer (homologar) la na Italia? A quem devo me referir, ao cartorio da minha cidade? Abraço
Sabe me dizer se o processo de divorcio, de um casamento realizado na Italia, pode ser feito no Brasil, estando os dois de acordo_
ResponderExcluirObrigada!
Cara Leitora,
ResponderExcluirEu acredito fazendo o divórcio no Brasil, depois você irá precisar traduzir e legalizar os documentos no consulado Italiano para poder ter validade na Italia. Mas é tudo achismo meu, porque nunca passei por essa situação. Por favor confirme essa informação no consulado italiano mais proximo da sua residência no Brasil. De qualquer maneira, acho que no Cartorio vc encontrará as informações necessãrias.
Um abraço e boa sorte!
bom dia uma duvida :posso me casar na italia com um polones italiano de coraçao sendo eu brasileira? o que precisarei ele nao mora na italia nem eu.. so pensei em me casar ficar yuns dias e depois ir para o pais dele a ue da a ele o direito de casar em qualquer pais da europa? E DEMORADO?... ele ja esta divorciado a 8 anos eu separada a mais de 10 e o meu divorcio so sai em abril de 2013 o que eu faço ? se possivel.. os documentos tem que sr traduzidos no brasil e na polonia ? somos ambos divorciados sem filhos menores to perdida!!! casamento no brasil demora e ja queriamos a proveitar a lua de mel em capri ..obrigada
ResponderExcluirOlá Silene
ResponderExcluirAcredito que não existiria nenhum tipo de problema caso vocês queira se casar na Italia. Eu já vi diversos casamentos de estrangeiros não residentes na Italia, mas confesso que não sei te dizer como funciona a respeito da papelada. Provavelmente vc teria problemas por causa do divorcios, pq pela Lei Italiana a mulher tem que está divorciada pelo menos 300 dias antes do próximo casamento.
Te aconselho a procurar o consulado brasileiro e o polonês na Italia e também o comune onde vc gostaria de realizar o seu casamento para se informar melhor.
Um abraço e parabéns pelo casamento!
Oi cris tudo bem?
ResponderExcluiro meu caso é un poco complicado...
eu fui expulsa da italia por tres anos por falta di documento que eu nao tinha,eu estava inlegal! e queria saber se eu posso mi casar con um italiano? desde ja agradecço muito! rosa
queria saber muito se ele pode me manda uma carta pra gente se casar depois dessa espulsao?
ResponderExcluirCara leitora,
ResponderExcluirInfelizmente eu não posso te ajudar porque não conheço a legislação italiana referente a expulsão.
Te aconselho a pedir o seu namorado pra procurar uma advogado italiano especialista em imigração.
Um abraço e boa sorte
Te postei algo a um tempo atras ... acho que vai se lembrar .. .vou colar aqui pra vc ler
ResponderExcluirObrigado Cris ... eu estou muito feliz ... vou me casar no meu país ... eu só vou pra Italia na realidade porque ele não tem como se desligar do serviço dele ... eu sou funcionaria publica e estou entrando com o meu pedido de licença sem vencimento (são dois anos), mas pretendo voltar para o meu país um dia com ele. a relação de documentos que vc tem escrito no seu site foi muito util pra mim, pois tudo que o cartório pediu aqui eu usei a sua tradução para o italiano. Agradeço, seu site é muito bom. Abraços da Fe
6 de agosto de 2012 23:07
Bem ja me casei e estou morando aqui na Italia ... me casei com separaçao de bens .. gostaria somente de um exclarecimento ... eu tenho direito a pensao em caso do meu marido falecer? ... ou se nao der certo eu tenho direito a pensao tbem? ...eu estou muito bem com o meu marido .. .mais a vida è uma caixinha de surpresas e nao quero dar com a cara no chao ... abraços da Fe
Cara Leitora,
ResponderExcluirFico muito contente que tudo tenha dado certo e que o Noticias da Bota tenha te ajudado.
Infelizmente não sei te dizer como funciona aqui na Italia. Seria melhor vc consultar um advogado!
Um abraço!
Ola pessoal do Bota, eu nao tive nenhum problema em me casar aqui na Italia apesar do meu divorcio ter saído em abril de 2013, me casei em julho.A minha comune nao exigiu esse tal de 300 dias, apenas o nulla aosta,mas tem um porém eu já estava separada a seis anos e tinha averbado minha separaçao judicialmente,então se alguem esta com esse problema averbe sua separaçao no cartorio onde foi casada.Isso que fique bem claro;separação judicial nao e divorcio mas ja lhe da o direito de ser solteira, depois entra com o pedido de divorcio e daí sim, pode se casar tranquilo.Espero que possa ter ajudado com minha experiência.Abraços
ResponderExcluirola gostei do seu blog,pretendo ir p/napoles esse ano p/casar estou c/duvidas sobre casar c/italiano,tenho medo de chegar e faltar algum documento,eu sou divorciada a mas de 4 anos,gostaria de saber se preciso ir no cartorio de nascimento,ou nao so onde peguei a verbaçao,e que sao tantas coisa meu deus,mto coisa p/casar na italia obrigada cris.
ResponderExcluirOi Tica!
ResponderExcluirObrigada pela visita! Como esse post foi escrito em 2011, eu sugiro que você visite o site do consulado Brasileiro em Roma e confira se houve alguma alteração na lista de documentos. Sugiro também que seu noivo va até o comune de Napoli e confira a documentação exigida por eles.
Um abraço e tanti auguri!
obrigada cris pela informaçao eu vou no final de julho espero que de td certo depois eu conto tudo que fiz a documentaçao,começo agora correr atraz da documentaçao tenho dois meses eu espero que de tudo certo rs,estou anciosa mas eu conto todos detalhes qndo voltar me desese sorte amiga rs obrigada pela ajuda .
ResponderExcluirciao cris tudo bem obrigada pela resposta vou no final de julho espero que de tudo certo que consiga casar depois falo td o passo a passo obrigada pela ajuda me deseje sorte esse mes de maio começo ir atras dos documentos agradeço desde ja e espera eu falo td qndo voltar bjus amiga....
ResponderExcluirTica, vai dar tudo certo! Tanti, tanti auguri!
ResponderExcluirDepois passe por aqui pra nos contar tudinho. Um grande abraço!
ciao cris vim aqui te agradecer vc me ajudou mto com minhas duvidas e como deu tudo certo me caso em 08 setembro de 2014 aqui em napoles na cidade de portici fico feliz foi tudo rapido levei os documentos no consulado brasileiro. agora so tenho uma duvida tenho que volta de novo no consul para registra porque volto p/brasil em 26/09/14 te agrdeço um grande abraço irene...
ResponderExcluirOi Tica! Fico contente que tenha dado tudo certo! Se vc quiser que seu casamento tenha validade no Brasil, terà que registrá-lo no consulado sim!
ResponderExcluirTanti, tanti auguri a voi!