terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Casamento na Italia: Mulheres divorciadas e o artigo 89 do Codigo Civil

Semana passada recebi um e-mail de uma de nossas leitoras e o tema era casamento na Italia de mulheres divorciadas. Eu confesso que o assunto era novo pra mim, era a primeira vez que eu ouvia falar de problemas para a realização de casamento na Italia para mulheres divorciadas.

Vamos ao e-mail, retirei o nome da leitora, para preservar a privacidade da mesma.

Boa Tarde

Me chamo XXXXXXX, sou brasileira e divorciada no Brasil, fui ao consulado de Milão com tds os documentos necessários para pegar a nulla osta...Após pegar a nulla osta no consulado, fui a uma comune com meu futuro marido que é italiano.

Chegando lá,fui informada que não poderia esposar um italiano, porque sou divorciada no Brasil e tendo meu divórcio somente 6 meses no Brasil, teria que aguardar 300 dias (pelas leis italiana,segundo me informaram na comune).

Fui a uma advogada aqui na Italia, que chamou um advogado somente de imigração.
O advogado de imigração me informou que eu posso esposar um italiano a qualquer hora. Pois sou divorciada de um brasileiro e não de um italiano.Que a partir de que meu consulado brasileiro ter me concedido a nulla osta e meu divorcio ser de um cidadao brasileiro.Eu posso me casar com o cidadão italiano e não é necessário esperar 300 dias(somente se meu divórcio fosse de um cidadao italiano.

Como não dava tempo de me casar(porque meu visto de turista ia vencer retornei ao Brasil)e voltei agora para Italia para me casar.

Gostaria de saber se voce sabe algo sobre isso tudo que relatei...

Se tudo o que falou o advogado de imigraçao é verdade(que não tem problema pois sou divorciada de um brasileiro e não de um italiano).

desde ja agradeço a atençao

Eu respondi a nossa amiga, que nunca tinha ouvido falar sobre o assunto, perguntei ao meu marido, e ele também desconhecia a tal lei  que dizia que mulheres divorciadas tinham que esperar 300 dias para poder se casar novamente. Não me dando por vencida e muito interessda no caso, andei pesquisando por ai e descobrimos que a tal lei realmente existe, trata-se do Artigo 89 do Código Civil Italiano:

Art. 89 Divieto temporaneo di nuove nozze
Non può contrarre matrimonio la donna, se non dopo trecento giorni dallo scioglimento, dall’annullamento o dalla cessazione degli effetti civili del precedente matrimonio. Sono esclusi dal divieto i casi in cui lo scioglimento o la cessazione degli effetti civili del precedente matrimonio siano stati pronunciati in base all’art. 3, n. 2, lett. b) ed f), della L. 1° dicembre 1970, n. 898, e nei casi in cui il matrimonio sia stato dichiarato nullo per impotenza, anche soltanto a generare, di uno dei coniugi.
Il tribunale con decreto emesso in camera di consiglio, sentito il pubblico ministero, può autorizzare il matrimonio quando è inequivocabilmente escluso lo stato di gravidanza o se risulta da sentenza passata in giudicato che il marito non ha convissuto con la moglie, nei trecento giorni precedenti lo scioglimento, l’annullamento o la cessazione degli effetti civili del matrimonio.
Si applicano le disposizioni dei commi quarto, quinto e sesto dell’art. 84 e del comma quinto dell’art. 87.
Il divieto cessa dal giorno in cui la gravidanza è terminata.
 Me desculpem os amigos italianos, mas que essa lei è  machista, ah.. è! Pelo que entendi è válida somente para mulheres.

Eu não encontrei nada que falasse que a Lei não valia para casamentos e divorcio feito no exterior. Não sou advogada e também não sou esperta em direito de familia italiano, mas como boa entendedora, acredito que infelizmente, a lei è válida para todos os casamentos, inclusive de estrangeiros, feitos na Italia. 

O que eu entendi e ficou bastante claro, foi que a intenção è ter certeza que a mulher não irá se casar grávida do primeiro marido. Acho que a unica solução seria você provar que não está grávida fazendo os exames necessários e entrar com o pedido de autorização no Tribunal de Justiça conforme diz o próprio artigo: "Il tribunale con decreto emesso in camera di consiglio, sentito il pubblico ministero, può autorizzare il  matrimonio quando è inequivocabilmente escluso lo stato di gravidanza o se risulta da sentenza passata in giudicato che il marito non ha convissuto con la moglie, nei trecento giorni precedenti lo scioglimento, l’annullamento o la cessazione degli effetti civili del matrimonio." 

Boa sorte e se puder depois venha contar pra gente como a situação foi resolvida!

22 comentários:

Cris,
A Italia é mesmo muito machista. A situaçao piora se a mulher é estrangeira....

Beijos

Nem te conto Ju! Enfim, è um absurdo a mulher divorciada ter que esperar 300 dias apos o divorcio para se casar novamente, lembrando que o processo de divorcio na Italia è longo demais!

Olà meninas, me cahamo Sandra, sou brasileira divorciada no Brasil e casada com um italiano desde 2008. Passei pela mesma situaçao descrita acima, a coisa se resolve da seguinte forma:

-A senhora vai a um ginecologista, que te examina e te emite um atestado no qual se exclui a possibilidade de uma gravidez.

Obs: O absurdo è tamanho, pois nem mesmo o ginecologista ao qual me dirigi conhecia bem tal exigencia. Ficou constrangido ...podem imaginar?

Abraços

Oi Sandra

Muito obrigada por compartilhar com a gente essa informaçao!

Um abraço

olà eu me chamo Denys,acho que este tema serviu tbm para mim,pois me divorciei de um brasileiro em desembro de 2010 e pretendo me esposar em setembro com um italiano,devo fazer como a Sandra,pedir um exame ao genicologista,fiquei pensando...espero sua resposta Cris!

Oi Danys, a Sandra fez assim e deu tudo certinho. Mas se eu fosse voce, antes de ir ao medico, iria ate o comune onde sera realizado o casamento para conferir direitinho os documentos, pois os procedimentos podem alterar de comune para comune.

Depois venha contar pra gente!

Um abraço e boa sorte

Querida Cris!
Sou separada de fato há mais de 2 anos, me divorciei faz 1 mês. Meu noivo é italiano mas vive na Suiça ha 40 anos, mas tem um imóvel em Nápoles.Estava vendo que casar na Suiça é mais complicado que na Itália, eu estive na Suiça por 3 meses, só posso retornar em setembro. Minha dúvida é depois que eu estiver com toda documentação que eu devo fazer? Apresentar-me no consulado de minha cidade para obter a autorização de 06 seis meses? ou dar entrada diretamente na Itália? Preciso levar o atestado médico que não estou grávida ou preciso do atestado de um médico da Itália? Quanto tempo leva este trâmite ? Ah! os docuemntos devem ser traduzidos!! Obrigada Cris me ajude, preciso de uma luz! Beijos Regina

Oi Regina

A primeira coisa que seu noivo tem que fazer è ir se informar no comune onde sera realizado o casamento de voces, para saber direitinho o que è necessario, ja que vc so tem um mes de divorciada, porque o procedimento pode mudar de comune para comune. Pede para ele se informar tambem se è necessario traduzir e legalizar algum documento.

No consulado Brasileiro na Italia vc devera tirar o nulla osta e nao vai precisar traduzir nada.

Autorizaçao de 06 meses vc quer dizer visto? Se sim, vc deve fazer isso no consulado italiano no Br, mas deve apresentar um motivo: ou trabalho, ou estudo.. nao è facil nao!

Se informa direitinho no comune quais os documentos necessarios e entre na Italia com o visto de turista de 90 dias e tente realizar o casamento dentro desse periodo!

Um abraço e boa sorte!

Oi Cris! Muito bom o site e as informações que você traz!
Aproveitando o tema, tenho uma dúvida e gostaria de saber se você poderia me auxiliar a resolver. Sou divorciada e quero casar com a mesma pessoa. Nosso divórcio já passou mais de 2 anos que foi feito. E por razões pessoais, de amadurecimento de ambas as partes e por termos dois lindos filhos estamos reavendo essa decisão. O fato é, ele foi pra Itália, hoje ele é cidadão italiano. Eu vou pra lá com ele no fim do ano. Queremos casar lá, temos dúvidas de como devemos proceder. Pelo tempo, já pesquisei que nosso divórcio não poderia ser anulado, podemos casar de novo sem ter que incluir esse divórcio. Bom se você poder me esclarecer com qualquer informação fico muito grata.
Obrigada.=)
Ana

Oi Ana

Eu acho que vc pode proceder com o matrimonio normalmente. De uma olhada na documentaçao necessaria nos posts abaixo:

http://www.noticiasdabota.com/search/label/Matrimonio

No site do consulado Brasileiro (Roma ou Milao) voce pode ter acesso a documentaçao necessaria tambem!

Um abraço e parabens pelo matrimonio!

Olá Cris, parabéns pelo blog, nele conseguir saber muitas coisas, mas aqui vai a minha duvida.
Sou brasileira e ha 9 meSes namoro um italiano, estamos pensando em nos casar, mas como o divorcio saira só daqui a 3 anos, estamos em busca de outra solução para nos unirmos. Fiquei sabendo que se ele me convida e fica responsavél por mim, não haverá grandes problemas, basta fazer o comunicado no consolado.
Mas ai me veio as perguntas, será que passo a ter direitos de cidadania? Ou o meu direito será apenas de permanecer no Páis?
Me ajude se possivel, obrigado.

Cara leitora,

Desconheço esse procedimento. Seu namorado pode sim te convidar e se responsabilizar por ti, mas somente por 90 dias, depois desse prazo você deverá retornar ao Brasil. Infelizmente ainda a Italia não reconhece a convivência marital.

O que eu te aconselho è tentar um visto de estudo, até que seu namorado possa regularizar o divorcio dele e se casar com voce.

Um abraço e boa sorte

Bom dia, obrigado por me responder, pois estava anciosa por sua resposta.
Beijão!

Por nada, um abraço pra ti!

Cris...

Encontrei esse post, se vc poder esclarecer agradeço:

"Cidadão brasileiro divorciado: também deverá apresentar original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior a seis meses da data de emissão do documento; A Itália requer uma declaração de separação de 3 (três) anos."
http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/europa/republica-italiana/milao/faq/3-decidi-me-casar-na-italia-o-que-devo-fazer/?searchterm=

Não estou entendendo e confesso com medo de não conseguir tb realizar o matrimonio. Sou divorciada a 1 ano e 1 mes.

O post que encontrei fala de: "declaração de separação de 3 (três) anos."

Sua leitora fala em 300 dias de DIVORCIO. O que vale afinal?

ORIGADA! e PARABÉNS POR SUA GENEROSIDADE!!!

Oi Regina,

Provavelmente o site do MRE não está atualizado. Dei uma olhada no site do Consulado Brasileiro em Milano e encontrei o seguinte:

"...Se você for divorciado, deverá apresentar, além da documentação acima:

1. Original e fotocópia da Certidão de Casamento com a averbação do divórcio, que tenha sido expedida há seis meses. Caso a sentença do divórcio tenha data inferior há um ano, é necessário constar no documento averbação, indicando claramente a data da separação judicial do casal."

Para ler na integra: milao.itamaraty.gov.br/pt-br/casamento_na_italia.xml

Os 300 dias que fala a nossa leitora è outra coisa, não è para o nulla osta e sim para o comune.

Um abraço

Cris... Obrigada! O site do Consulado Brasileiro em Milano, que vc passou está bem claro.

Existe um site direto da comune (Palermo), para consultar os documentos exigidos?

Hj estive no Consulado geral da Itália -SP, para LEGALIZAR minhas certidões de Nascimento, Casamento com averbação do Divórcio e traduções do mesmo. Mas... disseram que a principio não é necessário, preciso confirmar com a comune, depois meu noivo preencher um formulário, ai então retornar, pagar taxas e finalmente eles legalizam.

Obrigada por td!

Regina

Quando eu casei, não precisei traduzir e nem legalizar nenhum tipo de documento. Somente o nulla osta que è emitido pelo consulado Brasileiro na Italia è que foi feito em italiano.

A maioria dos comunes italianos não pedem nada traduzido, mas realmente para não ter nenhuma surpresa, è melhor entrar em contato com o comune e confirmar a informação.

No caso do comune de Palermo, encontrei a seguinte informação:

Matrimonio:
adempimenti e documentazione relativa

Per contrarre matrimonio, sia esso civile che concordatario, è necessario procedere alla “Pubblicazione matrimoniale”.

Rito Civile: Le pubblicazioni si richiedono all’Ufficiale di Stato Civile, muniti dei documenti di identità validi, che provvederà d’ufficio all’ acquisizione della documentazione necessaria ed a concordare con gli sposi la data e l’orario della celebrazione.

I nubendi, al fine della stesura del verbale di pubblicazione dovranno dichiarare:

data e luogo di nascita;

comune di residenza;

- qualora, si trovino nello status di divorziati, occorre indicare, anche la data ed il luogo dove è stato contratto il precedente matrimonio;

- qualora vedovi, dovranno dichiarare la data ed il luogo del decesso del coniuge.

Rito concordatario (o religioso): Le pubblicazioni si richiedono all’Ufficiale di Stato Civile, muniti di un valido documento di identità e della Richiesta del rilascio di nulla osta previamente rilasciata dal Parroco o autorizzazione per i culti ammessi dallo Stato.

L’atto relativo sarà affisso all’Albo Comunale delle rispettive residenze dei nubendi per 8 giorni consecutivi più 3 giorni per eventuali opposizioni previste dalla legge.

Al momento del matrimonio è data facoltà agli sposi di scegliere il regime patrimoniale della comunione o separazione dei beni.

Gli stranieri che vogliono contrarre matrimonio, dovranno presentare “ Nulla osta” rilasciato ai sensi dell’art. 116 c.c. dalle competenti Autorità del paese di origine e, condizione necessaria, essere in regola con la normativa in materia di regolare permesso di soggiorno in Italia.

Tale ultima condizione deve sussistere sia al momento della pubblicazione che alla data della celebrazione del matrimonio. Gli stranieri, facenti parte dei paesi che hanno aderito alla Convenzione di Monaco del 05.09.1980, dovranno presentare, in sostituzione del nulla osta, il certificato di capacità matrimoniale.

Costi :

-se entrambi i nubendi sono residenti nel Comune di Palermo è necessaria nr. 1 marca da bollo di euro 14,62;

-se uno dei nubendi è residente in altro Comune o iscritto AIRE, necessitano nr. 2 marche da bollo di euro 14,62;

-euro 0,52 per diritti di segreteria.

L’Ufficiale di stato civile che istruisce la pratica, provvederà inoltre, ad inviare agli uffici competenti, previa compilazione di appositi modelli da parte degli interessati, l’eventuale cambio di domicilio ai fini dell’annotazione sulla patente e sul libretto di circolazione nonché ai fini del pagamento TARSU.

La prestazione di questo servizio è assolutamente gratuita.

Fonte:http://www.comune.palermo.it/comune/settori/segreteria_generale/servizi_demografici_elettorato/index_sd.htm

Quanto ao prolbema de visto, a lei ja foi alterada, mas para você não ter problemas com isso, te aconselho entre os primeiros 08 dias, ir até a questura e solicitar a Dichiarazione di presenza sul territorio italiano.

http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/IngressoSoggiornoInItalia/Soggiorno_stranieri_in_Italia.htm

Um abraço!

ola cris tenho uma amiga casada com italiano quer ir pro rasil maso seu passaport brasileiro esta vencido ela pode viajar como italiana e entrar como turista?,pois e casada a 4 anos com um italiano e sua mae e italiana e mora no rio istoajuda obrigada

cris eu so que saber se pode viajar pro Brasil com o passaport italiano pois o da minha amiga que e brasileira esta vencido, e ela quer saber se pode entrar como turista? detalhe o seu passaport brasileiro venceu a 2anos obrigada por nos ajudar

Caro Leitor,

O correto é sua amiga entrar no Brasil com o passaporte brasileiro, mas acredito que ninguem podera impedi-la de entrar com o passaporte italiano. Se ela entrar como turista, ela tera que apresentar todas as obrigaçoes de turistas... e com certeza vai tomar uma bronca do policial da fronteira.

E mais facil, pra evitar qualquer problema, sua amiga ir ate o consulado brasileiro na Italia e tirar o passaporte. Eles fazem no mesmo dia. Deixar pra tirar no Brasil è mais complicado, ainda mais no Rio. No ano passado, minha mae teve que esperar 04 meses pra poder dar entrada no dela. Aqui na Italia ela faz no mesmo dia!

Um abraço e boa viagem

O correto è sua amiga sair da Italia com o passaporte italiano e entrar no Brasil com o passaporte brasileiro!

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