Veja abaixo o que o Consulado Brasileiro pode fazer pra te ajudar em caso de emergência no Exterior.
Lembrando que para aqueles que moram no exterior, é super importante fazer a matricula consular.
Lembrando que para aqueles que moram no exterior, é super importante fazer a matricula consular.
- Em casos de emergência – tais como localização de desaparecidos, denegação de entrada em outros países ou auxílio a enfermos e desvalidos – ocorridas com brasileiros no exterior, há duas formas de solicitar assistência:
- A partir do exterior – caso o solicitante de assistência consular esteja fora do Brasil, é necessário entrar em contato diretamente com o Consulado ou a Embaixada do Brasil mais próxima. Veja a lista de contatos para cada Embaixada ou Consulado.
- A partir do Brasil – caso um indivíduo no Brasil queira solicitar assistência para um(a) brasileiro(a) no exterior, é necessário entrar em contato com o Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB), sediado em Brasília. O NAB encaminha solicitações a Embaixadas e Consulados e intermedia contatos no Brasil com familiares e conhecidos de brasileiros que se encontrem no exterior.
Para acionar o NAB, deve ser feito contato por telefone, e-mail ou fax, informando:
- nome completo do(a) brasileiro(a) a ser assistido(a);
- data de nascimento;
- filiação;
- número do passaporte (se a família souber);
- breve relato do ocorrido (o que aconteceu, onde, telefones e/ou endereços de contato, mesmo que antigos);
- contatos dos familiares no Brasil.
Núcleo de Assistência a Brasileiros - Divisão de Assistência Consular (NAB - DAC)
- Telefones: (61) 3411-8803/ 8805/ 8808/ 8809/ 8817/ 9718
Fax: (61) 3411-8800
E-mail: dac@mre.gov.br - OBSERVAÇÃO: Para denúncias fora do horário de expediente, e para casos de extrema urgência no exterior:
Telefone: (61) 3411-6456
OCORRÊNCIAS POLICIAIS
Em casos ligados a ocorrências policiais, como furto, roubo, seqüestro, assassinato, etc., a autoridade consular poderá ser contatada, a fim de acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do ocorrido, mesmo quando levados à Justiça local, sem, entretanto, representar o cidadão brasileiro em juízo, nem se responsabilizar pelas despesas de advogado e custos judiciais.
DETENÇÃO
Caso um nacional seja preso, a autoridade local poderá entrar em contato com a autoridade consular brasileira para solicitar assistência, se o nacional assim desejar. De acordo com sua vontade, a autoridade consular poderá ou não informar os familiares no Brasil sobre a situação.
CATÁSTROFES NATURAIS OU CONFLITOS
Em situações inesperadas, como desastres, catástrofes naturais, atentados, conflitos armados e revoluções, é de grande importância que o nacional entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação. É importante lembrar, entretanto, que nem os Consulados nem as Embaixadas do Brasil poderão alojar em seu interior cidadãos brasileiros.
GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE
A autoridade consular poderá ser consultada sobre a existência de clínicas ou hospitais que possam ser eventualmente indicados, de preferência gratuitos, para auxiliar brasileiros no exterior. Cabe ressaltar, no entanto, que os consulados ou as embaixadas do Brasil não pagam consultas, remédios, internamentos ou tratamento médico de cidadãos brasileiros no exterior.
PASSAPORTE OU DOCUMENTOS EXTRAVIADOS
Em caso de perda/furto/extravio de documentos, o titular deverá dirigir-se à Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência. De posse desse documento, poderá solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira. Caso não seja possível a obtenção de tal documento, deverá ser realizada uma declaração formal de perda/furto/extravio do documento na própria Repartição consular. A ocorrência será comunicada ao Departamento da Polícia Federal e retransmitida à Interpol para divulgação em todos os países. Outros documentos - como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF e título eleitoral - poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita e em caso de não apresentação do passaporte anterior, o valor da taxa cobrada é dobrada.
FALECIMENTO
A autoridade consular deverá ser informada imediatamente para que sejam providenciados os documentos afins, como o atestado de óbito. A requerimento dos familiares, a autoridade consular prestará orientação e assistência quanto aos procedimentos locais para o reconhecimento do corpo, exumação e transporte de restos mortais. Vale lembrar que, em nenhuma hipótese, o Itamaraty assumirá despesas relativas ao translado do corpo para o Brasil. Veja a lista de contatos para cada Embaixada ou Consulado.
Em casos ligados a ocorrências policiais, como furto, roubo, seqüestro, assassinato, etc., a autoridade consular poderá ser contatada, a fim de acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do ocorrido, mesmo quando levados à Justiça local, sem, entretanto, representar o cidadão brasileiro em juízo, nem se responsabilizar pelas despesas de advogado e custos judiciais.
DETENÇÃO
Caso um nacional seja preso, a autoridade local poderá entrar em contato com a autoridade consular brasileira para solicitar assistência, se o nacional assim desejar. De acordo com sua vontade, a autoridade consular poderá ou não informar os familiares no Brasil sobre a situação.
CATÁSTROFES NATURAIS OU CONFLITOS
Em situações inesperadas, como desastres, catástrofes naturais, atentados, conflitos armados e revoluções, é de grande importância que o nacional entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação. É importante lembrar, entretanto, que nem os Consulados nem as Embaixadas do Brasil poderão alojar em seu interior cidadãos brasileiros.
GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE
A autoridade consular poderá ser consultada sobre a existência de clínicas ou hospitais que possam ser eventualmente indicados, de preferência gratuitos, para auxiliar brasileiros no exterior. Cabe ressaltar, no entanto, que os consulados ou as embaixadas do Brasil não pagam consultas, remédios, internamentos ou tratamento médico de cidadãos brasileiros no exterior.
PASSAPORTE OU DOCUMENTOS EXTRAVIADOS
Em caso de perda/furto/extravio de documentos, o titular deverá dirigir-se à Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência. De posse desse documento, poderá solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira. Caso não seja possível a obtenção de tal documento, deverá ser realizada uma declaração formal de perda/furto/extravio do documento na própria Repartição consular. A ocorrência será comunicada ao Departamento da Polícia Federal e retransmitida à Interpol para divulgação em todos os países. Outros documentos - como carteira de identidade, carteira de motorista, CPF e título eleitoral - poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita e em caso de não apresentação do passaporte anterior, o valor da taxa cobrada é dobrada.
FALECIMENTO
A autoridade consular deverá ser informada imediatamente para que sejam providenciados os documentos afins, como o atestado de óbito. A requerimento dos familiares, a autoridade consular prestará orientação e assistência quanto aos procedimentos locais para o reconhecimento do corpo, exumação e transporte de restos mortais. Vale lembrar que, em nenhuma hipótese, o Itamaraty assumirá despesas relativas ao translado do corpo para o Brasil. Veja a lista de contatos para cada Embaixada ou Consulado.
Fonte: Portal Consular - MRE
0 on: "Saiba o que o consulado pode fazer por voce no exterior"
Cristiane de Oliveira, brasileira, natural do Rio de Janeiro, mora em Florença
há mais de cinco anos. Apesar de ter o coração verde e amarelo, se apaixonou pela Italia e mais precisamente por Florença a ponto de estudar minusiosamente a história da arte, do povo e da cidade onde vive. Hoje, Cristiane, è guia turística autorizada da cidade de Florença.
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