Diversas pessoas, inclusive o meu marido ja me perguntou se atraves do casamento com brasileira, ele tem direito de solicitar a cidadania brasileira. Aqui, vou reunir alguns textos sobre o assunto, mais ainda resta uma duvida que ninguem conseguiu me tirar: Se ele se naturalizar brasileiro, ele perdera a cidadania italiana? Se alguem souber, por favor, deixe um comentario pra mim!
Sou casado com cidadã brasileira, tenho direito à cidadania brasileira?
Não. Apenas o casamento com cidadã brasileira não dá ao cônjuge estrangeiro o direito de obter a cidadania brasileira. O Sr. pode, no entanto, solicitar um visto permanente para residência no Brasil, mesmo se estiver residindo no exterior. Posteriormente, o Sr. Poderá solicitar também a naturalização, o que é o mesmo que cidadania brasileira. Nesse caso, por ser casado com cidadã brasileira, o Sr. terá mais facilidade. Em vez de 4 anos, o Sr. precisará comprovar estar residindo no Brasil, de forma contínua, por apenas 1 ano, já com visto de residente.
VISTO PERMANENTE O TEMPORANEO
PER RICONGIUNGIMENTO FAMILIARE (CONIUGE)
Visto Permanente ou Temporário por Reunião Familiar
1° FASE
Documentazione del chiamante straniero residente permanente o temporaneo in Brasile
(Documentação do chamante extrangeiro residente permanente ou temporário no Brasil)
* Impegno per il mantenimento del coniuge e dei figli minori, redatto in Brasile, alla presenza di Notaio. (Termo de Responsabilidade e manutenção do cônjuge, redigido em Cartório no Brasil).
* Carta d’identità brasiliana per stranieri (RNE). (Carteira de Identidade brasileira para extrangeiros).
* Codice fiscale brasiliano (CPF).
* Dichiarazione dei redditi in Brasile. Qualora non venisse fatta, dichiarare il motivo, compilando il modulo al Consolato. (Declaração de ajuste anual de imposto de renda no Brasil. Caso não declare preencher justificativo nesta Repartição Consular).
Documentazione del Candidato
(Documentação do Candidato)
Tutti i documenti devono essere corredati di traduzione ufficiale in lingua portoghese
(Todos os documentos devem ser acompanhados de tradução oficial para o português)
* Certificato de Residenza (Certificado de Residência)
* Certificato di Matrimonio (Certidão de Casamento).
* Certificato di Stato di Famiglia (Certificado de Núcleo Familiar)
* Certificato Penale del Casellario Giudiziale (Certificado de Boa Conduta)
* Certificato di Carichi Pendenti (Certificado de Antecedentes Penais)
* Passaporto: originale e fotocopia della prima e seconda pagina (Passaporte: original e cópia da primeira e segunda páginas)
* Prova dei mezzi di sostentamento in Brasile (comprovante dos meios de manutenção no Brasil)
ATTENZIONE - ATENÇÃO
Tutti i documenti del candidato italiano devono essere legalizzati dalle Autorità italiane seguendo le istruzione sotto riportate, per poi essere legalizzati anche in Consolato, affinché abbiano valore legale in Brasile. (Todos os documentos do candidato italiano devem ser legalizados pelas Autoridades italianas, conforme as instruções abaixo indicadas, para, posteriormente, serem legalizados pelo Consulado, para que tenham valor legal no Brasil).
LA LEGALIZZAZIONE DI OGNI DOCUMENTO IN CONSOLATO COSTA EURO 20,00
(A Legalização de cada documento pelo Consulado custa Euro 20,00).
Istruzioni per la legalizzazione dei documenti italiani (Instruções para legalização dos documentos italianos)
* Tutti i documenti rilasciati dal Comune e firmati dall’Ufficiale d’anagrafe devono essere legalizzati in PREFETTURA;
* Tutti i documenti rilasciati dal Comune e firmati dall’Ufficiale di Stato Civile devono essere legalizzati in PREFETTURA ;
* Tutti i documenti rilasciati e firmati dal Cancelliere del Tribunale devono essere legalizzati in PROCURA.
Fonte:http://www.consbrasroma.it/vistos/visto_permtemp_coniuge.html
ESCLARECIMENTOS SOBRE OBTENÇÃO DA CIDADANIA BRASIL
1. Para obter a cidadania brasileira, o(s) estrangeiro(s) precisa(m) residir no Brasil de forma contínua por 4 (quatro) anos.
2. A cidadania obtém-se por meio de processo de naturalização, tramitado junto à Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça.
3. Poderão naturalizar-se os cidadãos estrangeiros que atendam as seguintes condições:
a) ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
b) já ser detentor de visto de residente no Brasil;
c) tenha residência continua no território nacional pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, imediatamente anterior ao pedido de naturalização;
e) saiba ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;
f) demonstre exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;
g) comprove a inexistência de denúncia, pronúncia ou de condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a um ano.
4. O prazo de 4 (quatro) anos, poderá, no entanto, ser reduzido a 1 (um) ano, se o(a) naturalizando(a) preencher qualquer das seguintes condições:
- ter filho(a) ou cônjuge brasileiro(a);
- ser filho(a) de brasileiro(a);
- haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça.
OBSERVAÇÕES:
– Por “residência contínua” se entende residência fixada no Brasil ao amparo de visto permanente.
– Não se interrompe a “residência contínua” se o interessado vier a viajar uma ou mais vezes ao exterior, desde que, ao fazê-lo, não fique demonstrado estar residindo de fato no exterior, nem haja ausência contínua no Brasil por prazo superior a 2 (dois) anos.
IMPORTANTE: Apenas o casamento com cidadão(ã) brasileiro não dá ao cônjuge estrangeiro o direito de pleitear a cidadania brasileira. O benefício que a lei brasileira prevê para o cônjuge estrangeiro é a redução de 4 para 1 ano de exigência de residência continua no Brasil, já com o visto de residente.
Fonte:http://www.consbrasroma.it/outras/info_cidadania.html
Você Sabia?
Para se naturalizar brasileiro com menos de 15 anos de residência legal o estrangeiro deverá saber ler e escrever o idioma nacional.
Sou casado com cidadã brasileira, tenho direito à cidadania brasileira?
Não. Apenas o casamento com cidadã brasileira não dá ao cônjuge estrangeiro o direito de obter a cidadania brasileira. O Sr. pode, no entanto, solicitar um visto permanente para residência no Brasil, mesmo se estiver residindo no exterior. Posteriormente, o Sr. Poderá solicitar também a naturalização, o que é o mesmo que cidadania brasileira. Nesse caso, por ser casado com cidadã brasileira, o Sr. terá mais facilidade. Em vez de 4 anos, o Sr. precisará comprovar estar residindo no Brasil, de forma contínua, por apenas 1 ano, já com visto de residente.
VISTO PERMANENTE O TEMPORANEO
PER RICONGIUNGIMENTO FAMILIARE (CONIUGE)
Visto Permanente ou Temporário por Reunião Familiar
1° FASE
Documentazione del chiamante straniero residente permanente o temporaneo in Brasile
(Documentação do chamante extrangeiro residente permanente ou temporário no Brasil)
* Impegno per il mantenimento del coniuge e dei figli minori, redatto in Brasile, alla presenza di Notaio. (Termo de Responsabilidade e manutenção do cônjuge, redigido em Cartório no Brasil).
* Carta d’identità brasiliana per stranieri (RNE). (Carteira de Identidade brasileira para extrangeiros).
* Codice fiscale brasiliano (CPF).
* Dichiarazione dei redditi in Brasile. Qualora non venisse fatta, dichiarare il motivo, compilando il modulo al Consolato. (Declaração de ajuste anual de imposto de renda no Brasil. Caso não declare preencher justificativo nesta Repartição Consular).
Documentazione del Candidato
(Documentação do Candidato)
Tutti i documenti devono essere corredati di traduzione ufficiale in lingua portoghese
(Todos os documentos devem ser acompanhados de tradução oficial para o português)
* Certificato de Residenza (Certificado de Residência)
* Certificato di Matrimonio (Certidão de Casamento).
* Certificato di Stato di Famiglia (Certificado de Núcleo Familiar)
* Certificato Penale del Casellario Giudiziale (Certificado de Boa Conduta)
* Certificato di Carichi Pendenti (Certificado de Antecedentes Penais)
* Passaporto: originale e fotocopia della prima e seconda pagina (Passaporte: original e cópia da primeira e segunda páginas)
* Prova dei mezzi di sostentamento in Brasile (comprovante dos meios de manutenção no Brasil)
ATTENZIONE - ATENÇÃO
Tutti i documenti del candidato italiano devono essere legalizzati dalle Autorità italiane seguendo le istruzione sotto riportate, per poi essere legalizzati anche in Consolato, affinché abbiano valore legale in Brasile. (Todos os documentos do candidato italiano devem ser legalizados pelas Autoridades italianas, conforme as instruções abaixo indicadas, para, posteriormente, serem legalizados pelo Consulado, para que tenham valor legal no Brasil).
LA LEGALIZZAZIONE DI OGNI DOCUMENTO IN CONSOLATO COSTA EURO 20,00
(A Legalização de cada documento pelo Consulado custa Euro 20,00).
Istruzioni per la legalizzazione dei documenti italiani (Instruções para legalização dos documentos italianos)
* Tutti i documenti rilasciati dal Comune e firmati dall’Ufficiale d’anagrafe devono essere legalizzati in PREFETTURA;
* Tutti i documenti rilasciati dal Comune e firmati dall’Ufficiale di Stato Civile devono essere legalizzati in PREFETTURA ;
* Tutti i documenti rilasciati e firmati dal Cancelliere del Tribunale devono essere legalizzati in PROCURA.
Fonte:http://www.consbrasroma.it/vistos/visto_permtemp_coniuge.html
ESCLARECIMENTOS SOBRE OBTENÇÃO DA CIDADANIA BRASIL
1. Para obter a cidadania brasileira, o(s) estrangeiro(s) precisa(m) residir no Brasil de forma contínua por 4 (quatro) anos.
2. A cidadania obtém-se por meio de processo de naturalização, tramitado junto à Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça.
3. Poderão naturalizar-se os cidadãos estrangeiros que atendam as seguintes condições:
a) ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
b) já ser detentor de visto de residente no Brasil;
c) tenha residência continua no território nacional pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, imediatamente anterior ao pedido de naturalização;
e) saiba ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;
f) demonstre exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;
g) comprove a inexistência de denúncia, pronúncia ou de condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a um ano.
4. O prazo de 4 (quatro) anos, poderá, no entanto, ser reduzido a 1 (um) ano, se o(a) naturalizando(a) preencher qualquer das seguintes condições:
- ter filho(a) ou cônjuge brasileiro(a);
- ser filho(a) de brasileiro(a);
- haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça.
OBSERVAÇÕES:
– Por “residência contínua” se entende residência fixada no Brasil ao amparo de visto permanente.
– Não se interrompe a “residência contínua” se o interessado vier a viajar uma ou mais vezes ao exterior, desde que, ao fazê-lo, não fique demonstrado estar residindo de fato no exterior, nem haja ausência contínua no Brasil por prazo superior a 2 (dois) anos.
IMPORTANTE: Apenas o casamento com cidadão(ã) brasileiro não dá ao cônjuge estrangeiro o direito de pleitear a cidadania brasileira. O benefício que a lei brasileira prevê para o cônjuge estrangeiro é a redução de 4 para 1 ano de exigência de residência continua no Brasil, já com o visto de residente.
Fonte:http://www.consbrasroma.it/outras/info_cidadania.html
Você Sabia?
Para se naturalizar brasileiro com menos de 15 anos de residência legal o estrangeiro deverá saber ler e escrever o idioma nacional.









0 comentários:
Postar um comentário