Eis ai uma noticias que me parece ser bastante razoavel e justa. A Lei Italiana preve que a mulher em estado de gravidez, mesmo estando irregular com sua documentaçao, nao poderà ser expulsa ate que o bebe complete seis meses de vida. A futura Mamae poderà solicitar o "permesso di soggiorno" para tratamento médico (Art. 19 comma 2 lettera d del d.lgs. 286/98 e art. 28 comma 1 lettera C) del D.P.R.. 394/99.
O permesso di soggiorno deverà ser solicitado diretamente na Questura da Provincia da qual se mora. Nesse caso especifico o pedido nao podera ser feito atraves da Posta Italiana.
Os documentos necessarios para solicitar o permesso para tratamento médico sao os seguintes:
- "Marca da bollo" de 14,62 Euros - Voce podera encontrar em qualquer tabacaria
- Fotocopia de todas as paginas do passaporte
- 04 fotos para documentos (recentes)
- Certificados médicos que comprovem o estado de gravidez e a possivel data do parto (Sao validos somente os certificados emitidos por medicos da ASL (medicos do governo italiano). Atestados emitidos pela rede privada nao servem como comprovante da gravidez.
Normalmente depois de analisar o pedido do visto, a questura emitira um permesso di soggiorno para tratamento médico por poucos meses e nao para o periodo integral da gravidez. Nao se assuste, quando o primeiro permesso vencer, voce podera solicitar a renovaçao do mesmo. Porém, quando o bebe completar seis meses de vida, voce terà que retornar ao seu pais de origem com exceçao de casos particulares (caso o pai da criança seja extracomunitario com permesso regular, cidadao comunitario ou cidadao italiano). Nesses casos voce podera solicitar o permesso por motivo familiar.
Observaçoes importantes:
O permesso emitido para tratamento médico nao permite trabalhar e nem estudar e nao pode ser convertido em nenhuma outra forma de permesso.
Se seu marido por extracomunitario, ele tambem terà direito de solicitar o tal permesso para tratamento médico, mesmo que ele esteja irregular no pais. Seu marido deve comparecer a questura e apresentar os mesmos documentos que voce apresentou, incluindo a certidao de casamento (traduzida e legalizada pelo consulado italiano do seu pais de origem).
Espero que ninguém abuse desta nova lei, porque senao acaba sobrando sempre para "os certinhos".
ResponderExcluirUm otimo fim de semana!
adorei essa notícia Cris, fico muito feliz quando vejo iniciativas como esta. Um enorme beijo e bom fim de semana!
ResponderExcluirai, esqueci de te dizer, a da foto que vc perguntou,sou eu sim, mas nao troquei nada nao, sempre esteve assim! Um beijo
ResponderExcluirO problema maior è se o povo começa a engravidar so para obter o visto. Tem que levar que o visto è provisorio e nao pode ser transformado e nem prorrogado depois que o Bebe fizer seis meses de idade.
ResponderExcluirEu acho que o Legislador foi muito humano em pensar no bem estar da mulher gravida.
Oi Cris, sou eu, a Katia, adorei as informaçoes q vc me deu!! Bjs e tudo de bom! Teu blog é interessanticimo!!!!!
ResponderExcluirKatia
ResponderExcluirObrigada pela visita, volte sempre! Se mudou alguma coisa no procedimento para o pedido desse visto, por favor venha nos avisar!
Um grande beijo
TENHO MINHA FILHA AQUI DE 12 ANOS Q ESTUDA NA ITALIA, MAIS NOIS AINDA NAO TEMOS PERMESSO, TENHO COMO FAZER O PERMESSO DE ESTUDO P ELA ?' PARA Q NOIS NAO VOLTEMOS P BRASIL ??
ResponderExcluirCara Leitora,
ResponderExcluirNão sou especialista nesse assunto, mas acredito que mesmo a sua filha estudando em escola italiana, não te dará o direito a ter o permesso. Te aconselho a procurar um advogado especialista em imigração. Um abraço e boa sorte!
Boa note, save me diver se precise esperar veneer os 90 dias com o turista para pedir este permisso?
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