Os documentos a serem legalizados deverão ser encaminhados ao ERESP, NO ORIGINAL, para o seguinte endereço:
ERESP – SETOR DE LEGALIZAÇÃO
Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1297, 2º andar.
Cidade Monções – São Paulo – SP
CEP 04571-010
1. o país no qual serão apresentados
2. a quantidade de documentos a serem legalizados
3. os tipos de documentos
4. nome e número de telefone fixo para contato caso esclarecimentos adicionais sejam necessários.
Não existe limite máximo de documentos a serem enviados pelo correio para legalizar. Contudo, caso uma mesma correspondência contenha número igual ou superior a 5 (cinco) documentos, o prazo para devolução mencionado no parágrafo acima poderá ser mais longo.
CONDIÇÕES PARA QUE OS DOCUMENTOS SEJAM LEGALIZADOS PELO ERESP:
2. Autenticação de fotocópias: toda fotocópia deve ser autenticada por Cartório do Estado de São Paulo e a assinatura do signatário deve ter sido reconhecida previamente, na via original, em Cartório do Estado de São Paulo. A via original, com firma reconhecida, deve acompanhar a fotocópia autenticada.
3. Documentos provenientes de outros Estados: o ERESP poderá realizar a legalização de documentos oriundos de outros Estados, desde que tenham firma reconhecida em Cartório do Estado de São Paulo.
4. Traduções: as traduções devem ter a assinatura do tradutor reconhecida em Cartório do Estado de São Paulo.
Os documentos legalizados pelo ERESP deverão ser levados aos Consulados do país onde serão apresentados, localizados no Estado de São Paulo.
Os documentos destinados à Argentina não necessitam ser encaminhados ao Consulado Argentino (Acordo Brasil-Argentina, sobre Simplificação de Legalização de Documentos Públicos de 16/10/2003).
Fonte: Ministerio das Relaçoes Exteriores
Bom dia Cris, não canso de visitar seu blog. Ele é ótimo!!!
ResponderExcluirbeijusssssssss
oie brigada por seguir meu blog! mto boa seu territorio aqui na blogosfera!
ResponderExcluirse quiser trocar banners dá um toque ok!
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