No post do dia 18 de Maio de 2008, Nulla Osta - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA CASAMENTOeu dei algumas dicas sobre como realizar matrimonio aqui na Italia, porem, uma leitora me alertou, que o Consulado Brasileiro aqui na Italia nao estava mais emitindo o Nulla Osta. Pesquisei com algumas amigas que se casaram recentemente e todas elas tiraram o nulla osta, da mesma forma que informei no post do dia 18 de Maio. Porem, pesquisei no site do Consulado Brasileiro e nao encontrei mais nada com o nome de Nulla Osta que foi substituido pelo nome Declaração para fins de matrimônio na Itália. Pelo que eu percebi, a nova declaraçao contem as mesmas informaçoes do Nulla Osta, o que so alterou foi o nome. Nao sei como a Comune esta tratando esse caso, ja que a alteraçao dos formularios è recente. De qualquer forma, estou colando no post as informaçoes que estao no site do consulado Brasileiro de Roma.
Declaração para fins de matrimônio na Itália
Documento expedido pelo Consulado–Geral do Brasil em Roma para cidadãos brasileiros que pretendem se casar em “Comune” sob sua jurisdição.
Para a obtenção da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”, o cidadão brasileiro deverá apresentar-se pessoalmente ao Consulado, munido dos seguintes documentos:
- Declaração de Estado Civil, emitida pelo Cartório brasileiro onde foi registrado o nascimento do(a) cidadão(ã), emitida há menos de seis meses;
- Declaração de duas testemunhas brasileiras, parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil, em que atestem conhecer o interessado, seu estado civil, sua residência, sua filiação, o nome do futuro cônjuge e que declarem não haver impedimentos para que o brasileiro (a) contraia matrimônio. Este documento deve ter data de emissão inferior a 6 meses;
- Original e fotocópia de 2ª via de Certidão de nascimento brasileira, emitida há menos de seis meses;
- Original e fotocópia das quatro primeiras páginas do seu passaporte brasileiro válido;
- Original e fotocópia da Carta d’Identità ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;
No caso de brasileiro residente na Itália, apresentar também carteira de identidade italiana válida;
- Formulário de solicitação da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”;
- Emolumentos Consulares: € 15,00 (quinze euros)
O cidadão brasileiro que for divorciado, deverá apresentar, ademais:
- Original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior há seis meses da data de emissão do documento;
Se o cidadão brasileiro for menor de 18 anos, além dos documentos acima descritos, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado com firma reconhecida em cartório no Brasil. Neste documento, deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge.
No caso de cidadãos brasileiros viúvos, deverão ser apresentados o original e a cópia da certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido.
A declaração para fins de matrimônio na Itália emitida pelo Consulado tem validade de seis meses a partir da data de sua emissão e a assinatura da autoridade consular brasileira deverá ser legalizado em Prefettura, antes de ser apresentada na “Comune”.
Somente o cidadão brasileiro em nome do qual foi emitida a declaração para fins de matrimônio na Itália pode solicitar e retirar o documento.
Para este Consulado, não é necessária tradução nem legalização dos documentos mencionados por repartição consular italiana no Brasil. O cidadão brasileiro deverá verificar com a “Comune” onde pretende se casar acerca da necessidade de tais serviços.
Alguns cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio. Verifique pelo Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça aquele que poderá fornecer sua 2ª via de certidão de nascimento.
Fonte: Consulado Geral do Brasil em Roma
Todos os formularios necessarios voce pode baixar no site do Consulado.
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Declaração para fins de matrimônio na Itália
About Unknown
Cristiane de Oliveira, brasileira, natural do Rio de Janeiro, mora em Florença há mais de cinco anos, criadora e administradora do blog Noticias da Bota. Sou sommelier e guia de turismo autorizada da cidade de Florença especializada em lingua portuguesa. Ganho a vida me divertindo, passeando pelas ruas de Florença, apresentando o que a cidade Berço do Renascimento tem de melhor.
23 on: "Declaração para fins de matrimônio na Itália"
Cristiane de Oliveira, brasileira, natural do Rio de Janeiro, mora em Florença
há mais de cinco anos. Apesar de ter o coração verde e amarelo, se apaixonou pela Italia e mais precisamente por Florença a ponto de estudar minusiosamente a história da arte, do povo e da cidade onde vive. Hoje, Cristiane, è guia turística autorizada da cidade de Florença.
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Querida, estou adorando seu blog! Vou me casar com um italiano ano que vem. Voce tem certeza que esta declaração de estado civeil precisa ser feita pelo cartorio que registrou meu nascimento? Se sim, estou ferrada!!
ResponderExcluirObrigada,
beijos
Renata
ResponderExcluirAuguri !!! Depois venha contar para a gente como foi seu casamento.
Na verdade, a declaraçao de estado civil, voce vai tirar no consulado do Brasil na Italia: Roma ou Milao, dependendo da regiao onde sera o casamento. O que voce precisa tirar no cartorio onde voce foi registrada è a segunda via da sua certidao de Nascimento pois voce precisara dela com data de emissao inferior a 06 meses. Nao esqueça de reconhecer a firma de quem assinou a emissao da certidao. Se voce tem dificuldade de ir ate o seu cartorio, parece que existe um serviço de cartorio a distancia. Vou pesquisar e depois posto aqui.
Um grande abraço para voce e obrigada pelo comentario e pela visita
Renata,
ResponderExcluirDe uma olhada nesse site, pode ser q voce consiga sua certidao atraves desse serviço
http://www.cartorio24horas.com.br/index.php
Ufa que alivio!! Depois quero pegar mais dicas sobr tudo! Obrigada!
ResponderExcluirBeijos
Fui ao consulado brasileiro em milano, peguei as tal declaracao, porque o consulado nao emite mais nulla osta.
ResponderExcluirPorem, fui a comune de verona e a mesma nao aceitou nenhum documento, a mesma diz que esta alteracao nao foi passada a eles, e com esta tal declaracao non vá bene...
Fui ao consulado brasileiro em milano, peguei as tal declaracao, porque o consulado nao emite mais nulla osta.
ResponderExcluirPorem, fui a comune de verona e a mesma nao aceitou nenhum documento, a mesma diz que esta alteracao nao foi passada a eles, e com esta tal declaracao non vá bene...
Vanessa,
ResponderExcluirTudo isso esta uma grande confusao!!! Voce fez a declaraçao no cartorio no Brasil?
Depois de uma olhada nesse topico
http://crissinatti.blogspot.com/2008/12/matrimonio-na-italia-nulla-osta-emitido.html
oiiii a todas!
ResponderExcluirQueridas estou querendo me casar dentro de poco aqui em italia, escutei dizer que as leis mudaram para o matrimonio.
Alguem sabe me dizer algo ao respeito,ex:documentos necessarios,...
MUITO OBRIGADO!
Rafaela,
ResponderExcluirEsta uma grande confusao no consulado! No final de outubro do ano passado eles alteraram a Lei, o que deu uma grande confusao, porem no site do consulado de Roma, constavam o procedimento antigo e no de Milao o procedimento novo. Entao escrevi para o Consulado de Roma e ele me disse que revogaram a emissao da declaraçao emitida em cartorio no Brasil. Veja o email deles:
Prezada Sra.
Devido à recorrente dificuldade para obter-se, nos cartórios brasileiros, a
Declaração de Estado Civil, as autoridades brasileiras decidiram revogar a
exigência da referida declaração para fins de expedição da Declaração para
Fins de matrimônio na Itália.
Cordiais saudações,
Consulado-Geral do Brasil em Roma
De uma olhada nesse outro post e nos comentarios.
ResponderExcluirhttp://crissinatti.blogspot.com/2008/12/matrimonio-na-italia-nulla-osta-emitido.html
De qualquer maneira, seria mais prudente voce entrar em contato com o Consulado da sua regiao na Italia, ou Roma e Milao e confirmar a lista de documentos.
Voce pode entrar em contato com o consulado atraves de emails, ele respondem.
Um beijo grande pra ti e boa sorte
Documentaçao para casar aqui na Italia esta a maior confusao. No final de outubro, o Consulado Brasileiro de Milao inventou que teriamos que pegar um nada consta no cartorio onde fomos registrado, depois traduzir e validar no consulado italiano no Brasil, enfim, o consulado do Brasil aqui na Italia estavam se negando a dar o nulla osta. O problema è que isso nao funcionou, pois a comune aqui na Italia nao estava aceitando nenhuma documentaçao que nao fosse emitida pelo consulado Italiano. Entao o que eles fizeram? Revogaram esse procedimento. Para me certificar, escrevi um email para o consulado de Roma e eles me responderam da seguinte forma:
ResponderExcluirPrezada Sra.
Devido à recorrente dificuldade para obter-se, nos cartórios brasileiros, a
Declaração de Estado Civil, as autoridades brasileiras decidiram revogar a
exigência da referida declaração para fins de expedição da Declaração para
Fins de matrimônio na Itália.
Cordiais saudações,
Consulado-Geral do Brasil em Roma
Se voce for no site do consulado Brasileiro em Roma voce vai encontrar as seguintes informaçoes:
DECLARAÇÃO PARA FINS DE MATRIMÔNIO NA ITÁLIA
Documento expedido pelo Consulado–Geral do Brasil em Roma para cidadãos brasileiros que pretendem se casar em “Comune” sob sua jurisdição, com o intuito de cumprir as finalidades do artigo 116 do Código Civil italiano.
Para a obtenção da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”, o cidadão brasileiro deverá apresentar-se pessoalmente ao Consulado, munido dos seguintes documentos:
- Declaração de duas testemunhas brasileiras, parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil, em que atestem conhecer o interessado, seu estado civil, sua residência, sua filiação, o nome do futuro cônjuge e que declarem não haver impedimentos para que o brasileiro (a) contraia matrimônio. Este documento deve ter data de emissão inferior a 6 meses;
- Original e fotocópia de 2ª via de Certidão de nascimento brasileira, emitida há menos de seis meses*;
- Original e fotocópia das quatro primeiras páginas do seu passaporte brasileiro válido;
- Original e fotocópia da Carta d’Identità ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;
No caso de brasileiro residente na Itália, apresentar também carteira de identidade italiana válida;
- Formulário de solicitação da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”;
- Emolumentos Consulares: € 15,00 (quinze euros)
O(a) cidadão(ã) brasileiro(a) que for divorciado(a), deverá apresentar, ademais:
- Original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior há seis meses da data de emissão do documento;
Se o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) for menor de 18 anos, além dos documentos acima descritos, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado com firma reconhecida em cartório no Brasil. Neste documento, deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge.
No caso de cidadãos(ãs) brasileiros(as) viúvos(as), deverão ser apresentados o original e a cópia da certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido.
A declaração para fins de matrimônio na Itália emitida pelo Consulado tem validade de seis meses a partir da data de sua emissão e a assinatura da autoridade consular brasileira deverá ser legalizada na "Prefettura", antes de ser apresentada no “Comune”.
Somente o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) em nome do qual for emitida a declaração para fins de matrimônio na Itália pode solicitar e retirar o documento.
Para este Consulado, não é necessária tradução nem legalização pelos consulados italianos dos documentos mencionados acima. O(a) cidadão(ã) brasileiro(a) deverá verificar com a “Comune” onde pretende se casar acerca da necessidade de tais serviços.
*Alguns cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio. Verifique pelo Cadastro de Cartórios no Brasil do Ministério da Justiça aquele que poderá fornecer sua 2ª via de certidão de nascimento.
Fonte:http://www.consuladobrasilroma.it/registrocivil/casamento_it.html
Download da Declaração de duas testemunhas brasileiras
http://www.consuladobrasilroma.it/formularios/casamento_ita.pdf
Download do Formulário de solicitação da “Declaração para fins de matrimônio na Itália”;
http://www.consuladobrasilroma.it/formularios/FormHabilitacaoCasar.pdf
Isso è o que consta no site do Consulado de Roma. De uma olhada tambem no site do Consulado Brasileiro de Milao!
amada por gentileza preciso de uma informação , sou solteira e recebo uma pensão da aeronautica do meu pai, que faleceu ,só que se eu casar aqui no brasil eu perco essa pensão gostaria de saber se eu casar na italia aparece alguma coisa aqui no brasil,se tem validade , preciso de ajuda eu nunca fui casada.onde busco essas informações , beijo e fique com Deus , olha sua pagina e uma benção.
ResponderExcluirCara Anonima
ResponderExcluirEu nao sou advogada e qualquer coisa que eu te disser nao vai passar de achismo!
Uma coisa eu tenho certeza: casamento no exterior so è valido se voce registrar no consulado brasileiro.
Porem nao sei te dizer se voce è obrigada a registra-lo no consulado.
Nao sei dizer quais as consequencias que voce podera vir a sofrer caso o registro nao seja feito e a aurenautica venha descobrir mais tarde.
O melhor, è voce fazer uma consulta com um advogado e ver o que a legislaçao referente a pensao da aeronatica.
No mais, boa sorte pra vc!
Ola Cris e a todas leitoras.A 2 meses atras ti escrevi para obter algumas informaçoes sobre o casamento. Me casei :)
ResponderExcluirEntao escrevirei em (parole povere)os documentos que precisei.
A primeira coisa que fiz foi, como nasci em uma cidade e vivi por varios anos em outra, busquei por internet o cartorio da minha cidade natal, liguei fiz o pedido da minha certidao de nascimento,copia e fotocopia original, que seria retirada diretamente do cartorio cm o carimbo de certificado. Ok, depois disso envie a minha mae aquele formulario dizendo que nao existe ninguem contra o casamento, que tal formulario se encontra na pagina do consulado, depois disso meus pais buscaram duas testemunhas, assinaram e levaram ao cartorio da cidade de residencia, me enviaram, chegou em 13 dias meus documentos, paguei um pouco, mas valeu a pena.
Documentos em maos, fui ao consulado de Milao, esperei alguns minutos e fui atendida, cm meus documentos pessoais incluindo o passaporte e os documentos do meu esposo, eles me deram a nulla osta. perfito, voltei a cidade do meu esposo e fuimos a comunidade, la fizemos o pedido dos documentos do meu esposo e marcamos a data.Depois de 1 mes me casei :).
Tive um pouco de medo, pq disseram que a policia poderia ir ate o local do casamento e impedir, pq ero uma cittadina clandestina. Mas cm a graça de DEUS deu tudo certo, o perfeito è que depois de uma semana de casada fui na questura pra fazer o pedido do permesso di soggiorno e eles me deram 28 dias pra ir buscar os documentos,que irei nessa quinta feira buscar.
Ah, quanto as visitas que eles fazem, è muito simples, olham o armario, banheiro, e cozinha.
Na verdade è que nao è muito dificil se casar, ao menos o mes passado.Bom espero que sirva de alguma coisa minhas dicas pessoais. Felicidades as futuras esposas.
Um abraço
RAFAELA
Rafaela
ResponderExcluirObrigada pelo seu feedback !!!!
Auguri pelo matrimonio !!!!
Um beijo grande
Parabens Rafaela,
ResponderExcluirqualquer noticias a mais e sempre bom, eu estou no mesmo caso seu antes.
Janete.
Ola Cris,
ResponderExcluircomo é e pra que essa visita, que eles fazem na casa, que a Rafaela comentou?
abraço,
Janete.
Janete
ResponderExcluirEssa visita è feita depois do casamento, quando voce vai pedir a residencia. Eles querem comprovar mesmo que vc esta morando no local que voce informou. Nao è so com estrangeiros nao.... com italianos tambem a visita è obrigatoria! O unico problema è que vc tem que ficar presa em casa, esperando o vigili... pq se ele vem e nao encontra ninguem em casa, demorara pra retornar. E enquanto ele nao retorna, voce esta sem residencia.
Um beijo pra ti
Respondendo a anonima sobre o registro de casamento no exterior.
ResponderExcluirAndei pesquisando com o consulado se somos ou nao obrigados a registrar o casamento no Brasil e a resposta que obtive foi a seguinte:
Se vossa Senhoria, em futuro perante as autoridades brasileiras, tiver que comprovar seu estado civil, indicar a pessoa a qual esteja vinculada, fazer juz a direitos hereditarios, requerer permanencia para seu conjuge em territorio brasileiro, demonstrar como é gestido o seu patrimonio, etc, sera necessario exibir a certidão de casamento brasileira.
Declarações prestadas perante qualquer autoridade brasileira constituida, na qual a Vossa senhoria não se proclame casada, constitui ato falso perseguido penalmente e acarreta nulidade dos atos promovidos com essa declação.
Perante o Brasil essas coisas e outras....
Ola Sou nova aqui ..rsrs to perdidinha,
ResponderExcluirSou Brasileira porem estou na Italia vou me casar ,mais como adquirir a declaraçao de solteira no cartorio que fui registrada,pois acho que preciso de estemunhas e da minha assinatura,mais estou tao longe né ...estou precisando de ajuda URGENTE ....
Oi Mariana
ResponderExcluirNao se sinta perdida nao.. tudo tem jeito! Voce pode mandar uma procuraçao e pedir pra alguem solicitar os documentos para ti e depois te enviar tudo pelo correio.
Um grade abraço pra ti
Olá minha gente, como a maioria aqui tbm sou nova e pretendo me casar ano que vem, mas ai a dúvida, é melhor casar no Brasil ou na Itália, como funciona a questão da tradução dos documentos... e a declaração de duas testemunhas é tanta coisa.. me ajudem .
ResponderExcluirElisandra,
ResponderExcluirParabens pelo casamento!
O processo nos dois paises são burocráticos, mas se a sua idéia é viver na Italia após o casamento, eu te aconselho a fazer o casamento aqui, pelo menos o civil.
Para o casamento aqui você não vai precisar traduzir nada (mas confira essa informação no comune onde será realizado o matrimonio).
Quanto a declaração das duas testemunhas, vc pega o modelo no site do consulado brasileiro (Roma ou Milano), preencha, peça as duas testemunhas para assinar e reconheça a firma das duas. Depois anexe uma certidão de nascimento sua com data de emissão menor que seis meses! Depois de entrada no consulado brasileiro na Italia e solicite o nulla osta. Com o nulla osta na mão, vc vai no comune com os documentos do seu noivo e dê entrada no restante da papelada!
Tanti auguri!
Um abraço